Portaria n° 126/MEC – Prestação de Contas CEBAS

2 minutos para ler

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto n° 8.066, de 7 de agosto de 2013, resolve:

Art. 1º Ficam DEFERIDOS os pedidos de Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social das entidades elencadas no Anexo I, conforme análise contida nas respectivas Notas Técnicas.

Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, as entidades certificadas deverão apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual previsto no art. 36 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços que ouverem sido prestados à sociedade, contendo informações sobre as bolsas de estudo e respectivos demonstrativos contábeis e financeiros.

Art. 3º A fim de assegurar a tempestividade do próximo processo de renovação do certificado, as entidades elencadas no Anexo II deverão protocolar novo requerimento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta decisão, nos termos do art. 59 do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014.

Art. 4º Serão arquivados os processos relacionados no Anexo III, nas hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 8.242, de 2014, e/ou no art. 24, § 3º, da Lei nº 12.101, de 2009.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO COSTA ROMÃO

FONTE: Diário Oficial da União

 

Posts relacionados