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Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em Instituições Católicas

5 minutos para ler

(Por Branca Heloisa, Esp.)

A LGPD

Este artigo aborda a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, apresentando seus conceitos fundamentais e a sua importância para a sociedade como mais um instrumento favorável no momento de transformações nas formas como vivemos, trabalhamos e nos relacionamos.

Novas tecnologias digitais são inseridas no nosso cotidiano, surgem novos modelos econômicos e mudanças no que consumimos. Estamos presenciando “A Quarta Revolução Industrial”, expressão desenvolvida pelo alemão Klaus Schwab, no Fórum Econômico Mundial, em 2016.

Em várias teorias jurídicas que sustentaram a criação da LGPD, percebe-se a origem da regulamentação como uma necessidade de amparar a sociedade nos seus direitos e trazer a legitimidade democrática que é concedida para assegurar os efeitos da incorporação de inovações tecnológicas que avançam exponencialmente em escala, alcance e complexidade.

A sociedade que se beneficia com o novo mundo digital, onde cada vez mais dispositivos, equipamentos e objetos serão conectados uns aos outros, é a mesma sociedade que clama por segurança, equidade e transparência.

Estamos diante do desafio de fazer convergir e fortalecer as sinergias destas transformações disruptivas aos interesses das organizações e às necessidades dos indivíduos. Novas formas, novos hábitos em transição!


A importância dos dados

Comparados aos recursos que deram sustentação às Revoluções Industriais anteriores, tais como o carvão, a eletricidade e a tecnologia, os dados são o novo ouro.

Para ilustrar o valor da obtenção e tratamento dos dados, podese citar o ecossistema de negócios de uma organização e toda a jornada de consumo de clientes de um determinado serviço ou produto.

Através do mapeamento de experiências dos seus usuários, são realizados estudos dos dados coletados, estratégias são desenhadas pelas expectativas e satisfação do cliente e a eficiência operacional é priorizada. É a nova “cadeia de valor”, a partir do dado.

Da mesma forma, pode-se mencionar a importância dos dados nos segmentos de saúde e educação. Com base nos dados coletados, políticas públicas podem ser lançadas. As instituições privadas podem contribuir com novas ofertas dos serviços que prestam à sociedade. Melhor gestão dos investimentos, priorização nos atendimentos e efetividade nos resultados são também oriundos do tratamento de dados.

Para melhorias na segurança e bem-estar dos indivíduos, análises dos dados geram informações sobre os hábitos e comportamentos. Mais um exemplo para refletirmos sobre o crescimento da onda da inovação a partir dos dados pessoais.

Foto: A segurança de dados pessoais.

Todos estes movimentos, avanços tecnológicos e as facilidades para o armazenamento dos dados digitalizados trouxeram uma necessidade que a sociedade, por si só, não teve a capacidade de ordenar.

Como garantir que os dados pessoais fornecidos pelos indivíduos sejam utilizados para as finalidades a que se propõem? Por onde transitam os dados numa organização? Quem são os responsáveis pela sua guarda e onde estão armazenados e protegidos? Quais as permissões para o compartilhamento do dado?


Contexto histórico e a Europa como pano de fundo

O caminho para chegar à Lei Geral de Proteção de Dados é antigo e longo. A primeira lei relacionada ao assunto foi criada em 1970, em Hessen, na Alemanha, finalizada e implementada em 1978. Neste mesmo ano, os países França, Noruega, Suécia e Áustria também criaram suas próprias leis sobre como as informações de seus cidadãos poderiam ser utilizadas e exportadas. No Brasil, a Constituição Federal Brasileira, em 1988, menciona alguns pontos sobre proteção de dados e o Marco Civil da Internet, em 2013, foi importantíssimo para a privacidade online no Brasil.

GDPR – General Data Protection Regulation (GDPR – RGPD) e a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

O Regulamento Europeu de Proteção de Dados/RGPD, sigla do termo em português, é aplicável desde 25 de maio de 2018, em todos os países membros da União Europeia, para harmonizar as leis de privacidade de dados. Em consonância com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o RGPD traz a proteção de dados como direito fundamental e visa contribuir para a realização de um espaço de liberdade, segurança e justiça para o progresso econômico e social. São tratados, no RGPD, em particular, o respeito pela vida privada e familiar e pelas comunicações.

O RGPD trata também da proteção de dados pessoais para a liberdade de pensamento, consciência e religião, liberdade de expressão e informação, liberdade para conduzir um negócio, direito a um remédio eficaz e a um julgamento justo e diversidade cultural, religiosa e linguística (REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016).

Com grande influência da RGPD, o Brasil aprovou, em agosto de 2018, a Lei 13.709, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

(Continua)


Sobre a autora (Branca Heloisa):

Graduada em Processamento de Dados (PUC RJ); Pós em Tecnologia Educacional (PUC MG). Ampla experiência em projetos educacionais com tecnologias digitais, gestão de projetos para o terceiro setor e na área de responsabilidade social corporativa. Certificada para condução de processos e metodologia Design Thinking (+Acumen, IDEOU.org e Future Minds). Especialista em segurança de dados. Certificada pela Escola Nacional de Administração Pública – Enap, em Lei Brasileira de Proteção de Dados Pessoais.


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Fotos: Pixabay

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