Boletim Técnico [Janeiro]

75ª Edição!  

AXIS Boletim Técnico continuará trazendo em 2023 informações relevantes objetivando colaborar com o transformador trabalho das entidades vinculadas ou dirigidas pela Igreja Católica no Brasil, ajudando no discernimento diário nas diversas áreas da gestão. Estamos à disposição, pessoalmente ou através dos meios eletrônicos de comunicação (telefone, e-mails, WhatsApps, Skype, Teams e Zoom), para o atendimento a todos os clientes e não clientes, caso necessitem de algum apoio, dentro do nosso escopo de atuação. PERMANECEMOS EM ORAÇÃO E FIRMES NA FÉ!

PAPA ALTERA O VICARIATO DE ROMA

O Sumo Pontífice promoveu alterações no Vicariato de Roma, por meio da publicação da “In Ecclesiarum Communione”, a nova constituição apostólica, com vigência a partir de 31/01/2023, que revoga a anterior “Ecclesia in Urbe”  de 1988 de João Paulo II.  Destacou-se uma maior colegialidade e, ao mesmo tempo, uma maior presença do Papa, como bispo de Roma, em todas as decisões pastorais, administrativas e econômicas importantes (desde as nomeações até os regulamentos e programas pastorais) da diocese de Roma, onde sempre será o Papa a presidir o Conselho Episcopal, o “órgão primário da Sinodalidade”, e onde as atividades de alguns ofícios do Vicariato cessam ou mudam. Essa reforma, que está idealmente inserida nos traços da Praedicate Evangelium, tem um objetivo preciso: restaurar “o impulso evangelizador e sinodal” ao Vicariato de Roma para que, escreve o Papa Francisco, possa ser “um lugar exemplar de comunhão, diálogo e proximidade, acolhedor e transparente a serviço da renovação e do crescimento pastoral da Diocese de Roma”. Também, foi estabelecida uma Comissão Independente de Vigilância como órgão de controle interno, composta por seis membros, nomeados pelo Papa, com certificada competência jurídica, civil e canônica, financeira e administrativa, livre de possíveis conflitos de interesse. Uma vez por ano, essa comissão deve apresentar um relatório ao Papa após ter-se reunido mensalmente e “ter verificado o progresso administrativo, econômico e de trabalho do Vicariato”.

PUBLICADA LEI QUE INSTITUI A POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO DIGITAL

A Lei nº 14.533, de 11/01/2023, institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), estruturada a partir da articulação entre programas, projetos e ações de diferentes entes federados, áreas e setores governamentais, a fim de potencializar os padrões e incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas e práticas digitais, com prioridade para as populações mais vulneráveis. A PNED apresenta os seguintes eixos estruturantes e objetivos: I – Inclusão Digital; II – Educação Digital Escolar; III – Capacitação e Especialização Digital; IV – Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs). Entretanto, foram vetados alguns trechos do texto original, destacando-se o que previa a educação digital, com foco no letramento digital e no ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, como componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.

DOAÇÕES DE BENS DA RECEITA FEDERAL DESTINADOS A BAZARES BENEFICENTES

A Receita Federal publicou a Portaria SRRF04 nº 296, de 27/12/2022, que institui o Programa DOAÇÃO DO BEM e define regras para as solicitações e as doações de mercadorias destinadas à realização de bazares beneficentes pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC). A Superintendência Regional da 4ª Região Fiscal (SRRF04) publicará edital para divulgação do prazo de recebimento de pedidos e outras informações necessárias. O prazo não ultrapassará o dia 31 de janeiro de cada ano, e não serão efetuadas doações nos anos em que houver eleição. As solicitações de doação deverão ser protocoladas em formato digital, por meio de envio de documentação em nome da entidade para o endereço eletrônico cadoa.rf04@rfb.gov.br, devendo ser apresentadas como projetos de aplicação dos recursos a serem arrecadados. As instituições beneficiárias deverão concluir o bazar e apresentar a comprovação de realização do evento em até 120 dias do efetivo recebimento das mercadorias, atendidos todos os requisitos da legislação aplicável.

INSS REGULAMENTA ROTINAS PARA COMPROVAÇÃO DE VIDA DE APOSENTADOS

O INSS publicou a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.103, de 25/01/2023, disciplinando os atos complementares para operacionalização das rotinas para comprovação de vida dos beneficiários do INSS, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022. Assim, o INSS terá o prazo de até 10 meses posteriores ao último aniversário do beneficiário para, de forma automática, proceder a comprovação de vida realizada conforme os atos, meios, informações ou base de dados elencados na Portaria nº 1.408/2022. Quando não for possível confirmar a realização da prova de vida pelo INSS, por meio das bases de dados já integradas com os sistemas do INSS ou quando as informações obtidas não se mostrarem suficientes, o beneficiário será automaticamente notificado, via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária, a realizar algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados constantes na Portaria acima citada. Após a notificação, o segurado terá o prazo de 60 dias para realizar a prova de vida e evitar a suspensão do benefício.

MEC ALTERA PORTARIA QUE TRATA DO PROUNI

O Ministério da Educação (MEC) publicou no DOU, de 27/01/2023, a Portaria nº 94, de 26/01/2023, que altera a Portaria nº 1/2015, que regulamenta os processos seletivos do Programa Universidade para Todos (ProUni). Com essa alteração, a lista de espera do ProUni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos estudantes pela concorrência às vagas destinadas à implementação de políticas de ações afirmativas ou à ampla concorrência.

MEC DIVULGA CRONOGRAMA DO ENCCEJA 2023

Com a publicação no DOU de 17/01/2023, da Portaria do INEP nº 569/2022, de 30/12/2022, foram estabelecidas as seguintes datas para as etapas do processo de realização do Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) 2023 – Regular: Inscrições: 22/05/2023 até 02/06/2023; Aplicação do exame em 27/08/2023; Divulgação do gabarito em 11/09/2023; Divulgação dos resultados em 22/12/2023.  

MEC DIVULGA O CENSO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO BÁSICA 2022

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 1.047, de 27/12/2022, divulgando os resultados finais do Censo Escolar da Educação Básica de 2022. O Censo é a principal pesquisa estatística da educação básica, cuja coordenação é feita pelo INEP.  É realizado, em regime de colaboração, entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do País. Os resultados referem-se à matrícula inicial na Creche, Pré-Escola, Ensino Fundamental e Ensino Médio, no Ensino Regular e na Educação de Jovens e Adultos presencial Fundamental e Médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais em tempo parcial e integral e o total de matrículas nessas redes de ensino. No ensino regular, apurou-se um total de 33,76 milhões de alunos, sendo: Educação Infantil = 6,48 milhões (19,2%); Ensino Fundamental = 20,96 milhões (62,1%) e Médio = 6,32 milhões (18,7%).

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) REGULAMENTA APLICAÇÃO DE TERAPÊUTICAS

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no DOU de 10/01/2023 a Resolução nº 2.327, de 08/12/2022, que dispõe sobre a aplicação de terapêuticas reconhecidas no exercício da profissão médica. Conforme essa Resolução, aos médicos é permitida a aplicação de terapêuticas reconhecidas no exercício de sua profissão, mas é proibida a utilização de procedimentos avaliados e não autorizados pelo CFM. Também, fica proibida qualquer vinculação de médicos a anúncios de métodos e práticas não autorizados pelo CFM.

CPF PASSA A SER A PRINCIPAL IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO NO BRASIL

A Lei nº 14.534, de 11/01/2023, estabeleceu o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Assim, o número do CPF deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, em especial nos seguintes documentos: certidão de nascimento; certidão de casamento; certidão de óbito; Documento Nacional de Identificação (DNI); Número de Identificação do Trabalhador (NIT); Cartão Nacional de Saúde; Título de Eleitor; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o número de inscrição no CPF.

PORTARIA DA RECEITA FEDERAL POSSIBILITA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS COM DESCONTO EM JUROS E MULTAS

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1/2023, de 12/01/2023, que institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), estabelecendo condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União. De acordo com esse programa, os créditos tributários com recurso pendente de julgamento no âmbito de DRJ ou CARF poderão ser negociados no âmbito do PRLF mediante pagamento, a título de entrada, de valor equivalente a 4% do valor consolidado dos créditos transacionados, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros e das multas. Há algumas situações especiais na hipótese de transação que envolva pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014. A adesão ao PRLF poderá ser formalizada até o dia 31 de março/2023.

MEDIDA PROVISÓRIA PREVÊ QUE A RECEITA FEDERAL DISPONIBILIZARÁ MÉTODOS PREVENTIVOS DE AUTORREGULARIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

A Medida Provisória (MP) nº 1.160, de 12/01/2023, trouxe uma importante orientação de que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá disponibilizar métodos preventivos para a autorregularização de obrigações principais ou acessórias relativas a tributos por ela administrados; bem como estabelecer programas de conformidade para prevenir conflitos e assegurar o diálogo e a compreensão de divergências acerca da aplicação da legislação tributária. Nessas hipóteses, a comunicação ao sujeito passivo para fins de resolução de divergências ou inconsistências, realizada previamente à intimação, não configura início de procedimento fiscal. Outra questão relevante foi a alteração referente à hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), o resultado do julgamento será proclamado pelo Conselheiro presidente da Turma (representante do Fisco). Até 30/04/2023, na hipótese de o sujeito passivo confessar e, concomitantemente, efetuar o pagamento do valor integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da constituição do crédito tributário, fica afastada a incidência da multa de mora e da multa de ofício. Essa MP ainda será apreciada pelo Congresso Nacional.

TST: JORNADA 12 X 36 EM ATIVIDADES INSALUBRES DEPENDE DE LICENÇA DE AUTORIDADE SANITÁRIA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou inválida a jornada de trabalho no regime de escala 12X36 adotada por uma entidade, apesar de constar essa previsão em norma coletiva. De acordo com o TST, o problema é a ausência de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para a formalização do acordo de prorrogação de jornada em atividade insalubre. O entendimento é de que a licença da autoridade sanitária é necessária porque somente ela tem conhecimento técnico e científico para avaliar os efeitos nocivos à saúde e verificar a possibilidade de aumentar o tempo de exposição aos agentes insalubres. 

 

RECEITA FEDERAL AMPLIA PRAZO PARA QUE ENTIDADES INCLUAM NOVAS INFORMAÇÕES NA DCTFWeb

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.128, de 23/01/2023, alterando a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, na parte em que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Assim, a entrega da DCTFWeb será obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem, dentre outros casos, a partir do mês de abril/2023, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas, por lei, a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho. Antes, esse prazo era a partir de janeiro/2023.

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