
78ª Edição!
O AXIS Boletim Técnico continuará trazendo em 2023 informações relevantes objetivando colaborar com o transformador trabalho das entidades vinculadas ou dirigidas pela Igreja Católica no Brasil, ajudando no discernimento diário nas diversas áreas da gestão. Estamos à disposição, pessoalmente ou através dos meios eletrônicos de comunicação (telefone, e-mails, WhatsApps, Skype, Teams e Zoom), para o atendimento a todos os clientes e não clientes, caso necessitem de algum apoio, dentro do nosso escopo de atuação. PERMANECEMOS EM ORAÇÃO E FIRMES NA FÉ!
VATICANO PROMOVE A INCLUSÃO DE LEIGAS E LEIGOS NO SÍNODO
De acordo com as mudanças anunciadas pelo Vaticano, em relação à composição dos participantes da Assembleia Geral de outubro no Vaticano, 70 “não bispos” também participarão como membros votantes, identificados pelas Conferências Episcopais e Conselhos das Igrejas Orientais e após nomeados pelo Papa. Esclarece-se que não muda a natureza nem o nome – que continua sendo Sínodo dos Bispos -, mas muda a composição dos participantes da assembleia de outubro, no Vaticano, sobre o tema da sinodalidade, ao qual irão participar também esses membros “não bispos”, incluindo sacerdotes, religiosos e religiosas, leigos e leigas, nomeados diretamente pelo Papa: 50% dos quais “são solicitados” que sejam mulheres. Todos terão direito a voto, chegando a um número de membros votantes na Sala Nova do Sínodo de cerca de 370 para um total de mais de 400 participantes, ou seja, cerca de 21% da assembleia que continua sendo, totalmente, uma Assembleia de Bbispos, com uma certa participação de não bispos. Outra novidade é que a Assembleia também contará com a participação – mas sem direito a voto – de “especialistas”, pessoas competentes em vários aspectos sobre o assunto em questão. Pela primeira vez, as figuras dos “facilitadores”, também especialistas que facilitarão o trabalho nos vários momentos, aparecerão.
LEI ESTABELECE O DIA NACIONAL DO TERÇO DOS HOMENS
A Lei nº 14.558, de 25/04/2023, publicada no DOU de 26/04/2023, instituiu o Dia Nacional do Terço dos Homens, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de setembro. O movimento Terço dos Homens busca incentivar a prática da oração em grupos de homens, sendo que essa data de 8 de setembro foi escolhida por ter sido a primeira manifestação do movimento no Brasil, por iniciativa de Frei Peregrino (08/09/1936), segundo informações apresentadas no respectivo projeto dessa lei.
PESQUISA REVELA IMPORTANTES DADOS SOBRE O USO DE TECNOLOGIAS POR ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Realizada, desde 2012, pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, a pesquisa TIC Organizações Sem Fins Lucrativos tem o objetivo de investigar o acesso, o uso e a apropriação das tecnologias de informação e comunicação por organizações como ONGs, associações, fundações e organizações religiosas no Brasil. O estudo busca compreender os impactos de TIC no trabalho e na relação entre essas organizações e suas comunidades de atuação. Essa pesquisa, relativa ao ano de 2022, indicou que 93% das organizações informaram não ter área ou pessoa responsável pela implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). No caso de atividade vinculada à “Religião”, esse percentual é ainda maior (97%). Do total de organizações que possuem website, 42% não possuem política de privacidade da organização (que informa como os dados pessoais são tratados por ela). No caso de atividade vinculada à “Religião”, esse percentual é de 30%. Também, 43% informaram que não possuem canal de atendimento para os titulares dos dados tirarem dúvidas e exercerem seus direitos previstos na LGPD.
PESQUISA APONTA A REPRESENTATIVIDADE DO 3º SETOR NO PIB BRASILEIRO
Pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) apurou a relevância socioeconômica do Terceiro Setor para a realidade brasileira. Nesse estudo, considerou-se como foco as atividades do Terceiro Setor: Educação, Saúde, Atividades artísticas e Organizações associativas. Assim, a matriz de insumo-produto nacional e inter-regional foram customizadas para incorporar os setores que compõem o Terceiro Setor, o que permitiu, por sua vez, a observação sistêmica do funcionamento do setor. De acordo com esse estudo, observa-se que as atividades do Terceiro Setor (em conjunto) representam cerca de 3,93% da produção nacional (equivalente a R$ 402,4 bilhões), 4,27% do PIB (equivalente a R$ 220,1 bilhões) e 5,88% das ocupações (equivalente a 6 milhões de ocupações). Esses dados são superiores ao setor de Fabricação de automóveis, caminhões e ônibus, no qual se observa uma participação de 3,02% do produto (equivalente a R$ 308,6 bilhões), 1,73% do PIB (equivalente a R$ 89,2 bilhões) e 1,31% das ocupações (equivalente a 1,3 milhão de ocupações). Portanto, destaca-se a relevância do Terceiro Setor para a economia brasileira, especialmente, na geração de ocupações.
PLANO DE SAÚDE DEVE GARANTIR TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE AUTISMO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial da Amil Assistência Médica Internacional que questionava a cobertura do tratamento multidisciplinar – inclusive com musicoterapia – para pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) e a possibilidade de reembolso integral das despesas feitas pelo beneficiário do plano de saúde fora da rede credenciada. Registrou-se nessa decisão que, após várias manifestações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), reconhecendo a importância das terapias multidisciplinares para os portadores de transtornos globais de desenvolvimento, a agência reguladora publicou a Resolução Normativa (RN) nº 539/2022, que ampliou as regras de cobertura assistencial para TEA. A ANS também noticiou a obrigatoriedade da cobertura de quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento. |
NOVA LEGISLAÇÃO GARANTE SUBSTITUIÇÃO DE IMPLANTE MAMÁRIO EM PACIENTE EM TRATAMENTO DECORRENTE DE CÂNCER
Com a publicação no DOU, em 03/04/2023, da Lei nº 14.538, de 31/03/2023, alterou-se a Lei nº 9.656/1998 (que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), estabelecendo que, quando a reconstrução mamária ou a simetrização da mama contralateral for realizada com a utilização de implante mamário, é assegurada a substituição do dispositivo sempre que ocorrerem complicações ou efeitos adversos a ele relacionados. Também, é assegurado, desde o diagnóstico, o acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado das pacientes que sofrerem mutilação total ou parcial de mama decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
AS FESTAS JUNINAS SÃO RECONHECIDAS POR LEI COMO MANIFESTAÇÃO DA CULTURA NACIONAL
Foi publicada no DOU, em 26/04/2023, a Lei nº 14.555, de 25/04/2023, que reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional. Dentre as justificativas para a aprovação dessa lei, destacou-se que as festas brasileiras prestam homenagem a três santos católicos: Santo Antônio, comemorado no dia 13; São João Batista celebrado no dia 24; e no dia 29 é a vez de São Pedro. Também, citou-se que de acordo com dados do Ministério do Turismo, as comemorações juninas são as mais festejadas do país, ficando atrás somente do carnaval. Apesar das festas juninas ocorrerem nos quatro cantos do Brasil, elas ganharam maior expressão na região Nordeste.
RECEITA FEDERAL EMITE ENTENDIMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DA COFINS SOBRE COMERCIALIZAÇÃO DE SUVENIRES COM MARCA PRÓPRIA POR ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no DOU, em 12/04/2023, a Solução de Consulta COSIT nº 68/2023, cujo entendimento é que a atividade de comercialização, por associação civil sem fins lucrativos, de determinados produtos, como por exemplo, canecas, camisetas, bonés, aventais e chaveiros, todos rotulados com a marca própria da entidade e classificados como suvenir, não pode ser considerada atividade própria dessa entidade para efeitos da isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) prevista no inciso X do art. 14 da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 2001, tendo em vista sua natureza econômico-financeira e empresarial, seu caráter contraprestacional direto e o auferimento das receitas com tal atividade não ser proveniente de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades.
RECEITA FEDERAL ESCLARECE TRIBUTAÇÃO SOBRE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO E PESQUISA
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4015, de 24/04/2023, esclarecendo que os valores recebidos para proceder a estudos ou a pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que, de alguma forma, representem vantagem para o doador em função dos resultados obtidos nessas atividades, são considerados rendimentos tributáveis e estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, ainda que a concedente desenvolva atividades sem fins lucrativos. Nesse sentido, a RFB destaca que nem todas as bolsas de estudo e pesquisa são isentas ou não tributáveis: somente o são aquelas que, efetivamente, sejam doação civil, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador e nem importem contraprestação de serviços.
PROFESSOR DE TÊNIS NÃO PRECISA DE REGISTRO JUNTO AO CONSELHO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.149), definiu que não é obrigatório o registro de professores, instrutores, técnicos ou treinadores de tênis no Conselho Regional de Educação Física (CREF), nem há exclusividade dos profissionais de educação física para o desempenho de tais funções. Destacou-se que o artigo 1º da Lei nº 9.696/1998 define que profissionais com registro regular no respectivo conselho regional poderão atuar na atividade de educação física. Entretanto, não existe previsão legal que obrigue a inscrição de técnico ou treinador de tênis nos conselhos ou que estabeleça exclusividade para o desempenho de tal função aos profissionais diplomados na área.
MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO PARTICIPAM DE ENCONTRO SOBRE DIREITOS SOCIAIS NO VATICANO
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, e um grupo de juízes e juízas do trabalho participaram, nos dias 30 e 31/03/2023, do workshop “Colonização, Descolonização e Neocolonialismo sob a Perspectiva da Justiça e do Bem Comum”, promovido pela Pontifícia Academia de Ciências Sociais do Vaticano. Esse encontro, que reuniu integrantes da magistratura de países africanos e americanos, abordou a problemática neocolonial do ponto de vista dos direitos sociais e da doutrina franciscana. A ênfase está nas sequelas da colonização nas manifestações de desigualdades globais, mudanças climáticas e desenvolvimento insustentável, migrações em massa e no papel da sociedade e da Justiça em relação a esses problemas. O presidente do TST ressaltou o papel sereno e firme do Papa na liderança da Igreja e dos direitos sociais em todo o mundo e o trabalho desenvolvido pela Igreja no Brasil em defesa dos vulneráveis.
RELATÓRIO INTERNACIONAL ALERTA PARA ESCASSEZ DE PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Um relatório do Conselho Internacional de Enfermagem (ICN, na sigla em inglês) declarou que a escassez de profissionais de Enfermagem deve ser tratada como uma “emergência de saúde global”. De acordo com o ICN, os sistemas de saúde do mundo só se recuperarão dos efeitos da pandemia quando houver o devido investimento em melhores condições para a massa de trabalhadores da Enfermagem. Nesse relatório, são citados diversos estudos, que mostram de 40% a 80% dos profissionais com queixas de sintomas de desgaste psicológico, uma taxa de trabalhadores com intenção de deixar a profissão com aumentos de 20% ou mais e média de rotatividade hospitalar anual chegando ou superando os 10%.
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO CRIARÁ INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS SOBRE O SEGMENTO ÉTNICO DOS TRABALHADORES
Com a publicação da Lei nº 14.533, de 20/04/2023, foram alterados os artigos 39 e 49 da Lei nº 12.288, de 20/07/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), para determinar procedimentos e critérios de coleta de informações relativas à distribuição dos segmentos étnicos e raciais no mercado de trabalho. Assim, os registros administrativos direcionados a órgãos e entidades da Administração Pública, a empregadores privados e a trabalhadores que lhes sejam subordinados conterão campos destinados a identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados.
STF: EXIGÊNCIA DE INTERVENÇÃO SINDICAL PRÉVIA EM CASOS DE DEMISSÃO EM MASSA SE APLICA APENAS ÀS DEMISSÕES OCORRIDAS APÓS 14/6/2022
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a exigência de intervenção sindical prévia em casos de demissão em massa se aplica apenas às demissões ocorridas após 14/6/2022, data da publicação da ata do julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 999435, em que a tese de repercussão geral foi fixada (Tema 638). Nesse julgamento, destacou-se que a aplicação retroativa da tese de julgamento imporia ônus desproporcional aos empregadores, também, por não haver expressa disposição legal ou constitucional que impusesse o requisito. Essa decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração, na sessão virtual encerrada em 12/4/2023.
INSTITUIÇÕES DE GRANDE PORTE NÃO ESTÃO OBRIGADAS A PUBLICAR DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS, DIZ O STJ
Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as empresas de grande porte constituídas sob a forma jurídica de sociedade limitada não são obrigadas a publicar suas demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, previamente ao arquivamento na Junta Comercial. Na decisão, destacou-se que a Lei nº 11.638/2007 não trouxe, expressamente, a obrigatoriedade de publicação da demonstração financeira pelas sociedades de grande porte. Segundo explicou, o termo “publicação” chegou a existir no projeto que antecedeu a aprovação da lei, mas foi excluído pelo legislador. Assim, houve um silêncio intencional do legislador para excluir a obrigatoriedade de as empresas de grande porte fazerem publicar suas demonstrações contábeis.