Boletim Técnico [Abril]

65ª Edição!  

A exemplo de anos anteriores, disponibilizamos, através do AXIS Boletim Técnico, informações que visam colaborar com o processo de tomada de decisão, notadamente, neste ano de 2022 em que se prolonga o delicado quadro decorrente dos impactos humanos, sociais e econômicos provocados pelo coronavírus.

Estamos à disposição, especialmente, através dos meios eletrônicos de comunicação (telefone, e-mails, Whatsapps, Skype, Teams e Zoom), para o atendimento a todos os clientes e não clientes, caso necessitem de algum apoio, dentro do nosso escopo de atuação. PERMANECEMOS EM ORAÇÃO E FIRMES NA FÉ!

PAPA FRANCISCO DESTACA QUE EDUCAR NÃO É "ENCHER A CABEÇA COM IDEIAS", PORQUE ASSIM SE FORMA "AUTÔMATOS", MAS CAMINHAR JUNTOS EM UMA "TENSÃO ENTRE RISCO E SEGURANÇA"

O Sumo Pontífice em mensagem a uma delegação do “Global Researchers Advancing Catholic Education Project” (GRACE), um novo projeto internacional de pesquisa promovido por voluntários com o objetivo de promover os valores da educação católica no que diz respeito à identidade e ao diálogo, ressaltou que educar “é arriscar na tensão entre a cabeça, o coração e as mãos: em harmonia, ao ponto de pensar o que sinto e faço; de sentir o que penso e faço; de fazer o que sinto e penso”. O Papa alertou, ainda, que o verdadeiro educador nunca tem medo de erros: ele acompanha, pega pela mão, escuta, dialoga. Não fica assustado e espera. Esta é a educação humana: educar “é este levar adiante fazendo crescer, ajudando a crescer”. Também, fez uma ponderação ao tradicionalismo frio e rígido e reiterando que a verdadeira tradição é “tirar do passado para ir adiante. A tradição não é estática: é dinâmica, tendendo a ir em frente”.

PROMULGADA EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE PERMITE A FABRICAÇÃO PELA INICIATIVA PRIVADA DE TODOS OS TIPOS DE RADIOISÓTOPOS DE USO MÉDICO

Com a publicação no Diário Oficial da União em 27/04/2022 da Emenda Constitucional n.º 118, de 26/04/2022, foram alteradas as alíneas “b” e “c” do inciso XXIII do caput do art. 21 da Constituição Federal para autorizar a produção, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médicos. Antes dessa alteração, a produção e a comercialização dos radioisótopos no Brasil só eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e de seus institutos. Os radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação e são usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. 

GOVERNO AMPLIA LIMITE PARA PARCELAMENTO DE TRIBUTOS SEM EXIGÊNCIA DE GARANTIA

O Ministério da Economia (ME) publicou a Portaria n.º 2.923, de 06/04/2022, que altera a Portaria n.º 520/2009, do extinto Ministério da Fazenda, que dispõe sobre o limite para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Dessa forma, a concessão de parcelamento de valor consolidado superior a R$ 15 milhões, em se tratando de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, fica condicionada à apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito. Antes, esse valor era de R$ 1 milhão.

HOSPITAIS DEVEM ATENTAR PARA A FORMALIZAÇÃO DE CONSENTIMENTO DE PACIENTE QUANDO DE PROCEDIMENTOS DE RISCOS, PARA EVITAR RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. REsp 1.848.862-RN

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressaltou-se que todo paciente possui, como expressão do princípio da autonomia da vontade, o direito de saber dos possíveis riscos, benefícios e alternativas de um determinado procedimento médico, possibilitando, assim, manifestar, de forma livre e consciente, o seu interesse ou não na realização da terapêutica envolvida, por meio do consentimento informado. Tais pressupostos também estão expressos em regramentos como o Código de Ética Médica (art. 22) e o Código Civil (art. 15). Assim, o TST destaca que o médico precisa do consentimento informado do paciente para executar qualquer tratamento ou procedimento médico, em decorrência da boa-fé objetiva e do direito fundamental à autodeterminação do indivíduo, sob pena de inadimplemento do contrato médico-hospitalar, o que poderá ensejar a responsabilização civil.

TST NEGA VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE MÉDICO AUTÔNOMO COM HOSPITAL

Em julgamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi mantida decisão que afastou o vínculo de emprego entre ele e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba (PR). A conclusão foi no sentido de que não ficou caracterizada a subordinação entre o médico e a instituição, um dos requisitos da relação de emprego, por entender que não foram demonstrados os requisitos de vínculo (subordinação jurídica) nem a existência de fraude por meio de “pejotização”. Destacou-se, ainda, que o médico prestara serviços como autônomo a outro hospital, “condição que lhe permitia escolher para qual empresa prestaria seus serviços, no horário e da forma como pretendesse”. 

PODE OCORRER DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA QUANDO EMPREGADO FILMA E DIVULGA DEPENDÊNCIAS DO EMPREGADOR, SEM AUTORIZAÇÃO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa aplicada a um empregado que filmou a linha de produção com celular e postou nas redes sociais. Tal procedimento constava de regulamento da empresa proibindo a filmagem, e a não observância da proibição configura falta grave. O empregado foi demitido em julho de 2018, depois de ter postado um vídeo nas redes sociais, filmado por um colega, durante o trabalho.

PERDA DE FUNÇÃO GRATIFICADA NÃO PODE OCORRER CASO O FUNCIONÁRIO TENHA RECEBIDO POR 10 ANOS, ANTES DA REFORMA TRABALHISTA

Em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi considerada ilegal a supressão do pagamento da função gratificada exercida por 30 anos por um funcionário. De acordo com o TST, embora a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) tenha afastado o direito à incorporação, a regra não pode ser aplicada nos casos que se passaram antes da sua entrada em vigor. Assim, essa alteração na lei não impede a incorporação da função ao salário das pessoas que, antes da entrada em vigor da norma, haviam completado o requisito do recebimento da gratificação por mais de 10 anos. Dessa forma, trata-se de aplicação do princípio do direito adquirido, protegido pela Constituição Federal.

PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM COBRAR COPARTICIPAÇÃO EM TRATAMENTO EM “HOME CARE”

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é ilegal a cláusula de plano de saúde que prevê a cobrança de coparticipação, em forma de percentual, na hipótese de internação domiciliar, conhecido como home care, substituta da internação hospitalar não relacionada à saúde mental. O STJ declarou que, se a doença é coberta pelo contrato, a simples modificação do local do tratamento não basta para exonerar a seguradora dos custos e impor a coparticipação ao beneficiário.

COM BASE NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA), O STJ REAFIRMA O CONTEXTO AMPLO PARA A CARACTERIZAÇÃO POR EXPOSIÇÃO SEXUAL DE MENORES

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sentido da expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”, trazida no artigo 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe às imagens em que a genitália de crianças e adolescentes esteja desnuda, ou que mostrem cenas de sexo. Essa lógica considerando o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, o alcance da expressão deve ser definido a partir da análise do contexto da conduta investigada. Entendeu, ainda, que a definição legal de pornografia infantil do ECA não é completa e deve ser interpretada à luz do princípio da proteção integral, reforçando-se que a lei oferece proteção absoluta à criança e ao adolescente.

O SIMPLES PATROCÍNIO NÃO IMPLICA AO PATROCINADOR RESPONSABILIDADE SOBRE EVENTUAL ACIDENTE NO RESPECTIVO EVENTO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o mero patrocinador de evento, que não assume garantia de segurança dos participantes, não pode ser considerado fornecedor para fins de responsabilização por acidente de consumo. No julgamento, frisou-se que a empresa não participou da organização do espetáculo, mas “apenas o patrocinou”. Assim, tendo em vista que a empresa foi mera patrocinadora, e não organizadora, ela “não assumiu a garantia de segurança dos participantes e, então, não pode ser enquadrada no conceito de ‘fornecedora’ para fins de responsabilização pelo doloroso acidente de consumo”.

IMPORTÂNCIA DE SE OBSERVAR A COTA DESTINADA A EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA, PARA EVITAR MULTA

A Lei n.º 8.213/91, em seu artigo 93, determina que a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. Em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma empresa terá de pagar multa pelo não preenchimento da cota com essas vagas, sendo possível anular o auto de infração que havia gerado a multa (R$ 229 mil), por concluir que não há provas, no processo, de que ela teria se empenhado para contratar profissionais com esse perfil. Assim, caso não seja possível cumprir essa regra, caberá ao empregador comprovar as medidas tomadas, ao longo do tempo, na busca do preenchimento de tais vagas obrigatórias.

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