Previdência Privada exclusiva para clérigos e religiosos no brasil, uma opção a ser considerada
Considerando que o sistema público de concessão de aposentadoria no Brasil tem se mostrado insuficiente para garantir uma aposentadoria que mantenha o poder de compra das pessoas, comparativamente ao nível socioeconômico vivenciado pelas mesmas antes de se aposentarem, a previdência privada (ou previdência complementar) tem sido um importante instrumento no planejamento financeiro.
Esse instrumento é utilizado pelas pessoas que estão em idade contributiva, entendendo-se como tal aquelas que se encontram inseridas em atividades laborais e que buscam produzir fundos financeiros capazes de propiciar uma aposentadoria com menores transtornos em termos de renda e qualidade de vida.
Além de ser uma opção interessante para os clérigos, é importante ressaltar que, no caso dos religiosos, de acordo com o Cân. 573 e em consonância com os votos evangélicos de pobreza, castidade e obediência, tudo que possuem pertencem, na verdade, à Comunidade e ao Instituto ao qual estão vinculados.
Portanto, essa aposentadoria privada também ajudará no sustento de todos os religiosos da respectiva Comunidade e não somente daquele beneficiário.
A Previdência Social no Brasil
De acordo com Cazassa (2002), as reformas na previdência social, que acabam por delinear mais limitações para a obtenção de benefícios, com tetos cada vez menores, fazem com que a previdência complementar passe a ser considerada como uma necessidade básica.
Essa necessidade se dá pela perda do valor real dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante os hábitos de consumo das famílias que tendem a não serem cobertos financeiramente somente pela aposentadoria pública. Nesse sentido, há a necessidade de uma reflexão sobre como planejar essa poupança preventiva (previdência complementar).
A mais recente alteração no sistema de concessão de aposentadorias no Brasil, promulgada por meio da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, que estabeleceu, dentre outros parâmetros, novos critérios de idade e tempo de contribuição para a obtenção da aposentadoria, dá uma dimensão de que tal sistema ainda requererá mudanças num futuro não muito distante.
Outro dado que ajuda a entender porque o atual sistema de previdência pública tende a arcar com um valor de aposentadoria cada vez menor é o comportamento demográfico da massa da população brasileira.
O regime financeiro da previdência pública do Brasil é o de repartição, ou seja, um grupo de pessoas na ativa contribui para o pagamento daquelas que já estão aposentadas. Daí, passa a ser relevante a questão relacionada com a mudança na composição demográfica do Brasil e a taxa de fecundidade, que em 2007 chegou a 1,95, ficando abaixo do nível de reposição da população que é de 2,1 filhos por mulher (PNAD-IBGE, 2007).
Em estudo divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – 2019, a taxa total de fecundidade está abaixo desse nível estimado de reposição em 34 dos 36 países da OCDE. As exceções são Israel com uma taxa de fertilidade total de 3,04 e México em 2,14. As taxas de fertilidade têm uma profunda implicação para os sistemas de pensão porque eles, juntamente com a expectativa de vida, são os condutores de mudanças substanciais nas estruturas demográficas.
Dados indicam que o poder de compra da aposentadoria concedida pelo INSS tem apresentado uma expressiva perda, notadamente para aqueles aposentados que recebem mais de um salário mínimo (SM).
No período de jan/1997 a fev/2020, os reajustes das aposentadorias com valor igual a um SM totalizaram cerca de 833%, enquanto que, para os que receberam aposentadorias com valores maiores do que o salário mínimo, esse reajuste representou aproximadamente 299%. Isso quer dizer que a pessoa que recebia uma aposentadoria que representava 5 salários mínimos em jan/1997, passou a receber o equivalente a cerca de 2,14 salários mínimos em fev/2020.
Nesse mesmo período, a variação acumulada da inflação medida pelo IGP-M foi de 463,94%, o que demonstra uma expressiva perda do poder de compra para aquelas pessoas que recebem valores de aposentadoria acima de um salário mínimo. Portanto, quem possui uma renda superior a 1 salário mínimo também é um público interessado no sistema de previdência privada, face a essa acentuada perda do poder aquisitivo dos seus proventos ao longo do tempo.
Assim, o planejamento da aposentadoria também leva em conta aspectos do ponto de vista financeiro de forma a melhorar as condições de vida nesse período “pós-laboral”. A mudança na composição da sociedade brasileira, especialmente no que tange ao aumento da população idosa, com idade a partir dos 60 anos, desperta especial atenção para a qualidade de vida desses idosos, uma vez que os gastos, nessa idade, podem se mostrar representativos, levando uma pessoa a ter dificuldade financeira, na hipótese de não se ter uma aposentadoria (pública e privada) em patamares compatíveis com tais necessidades.
Foto: Homem e mulher sentados.
Ressalta-se que, no Brasil, a formação do sistema público de previdência social iniciou-se em 1933, com a criação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM). Daí, foram montados diversos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que progressivamente suplantariam as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs). A partir de 1945, a instalação de estruturas de bem-estar social tornou-se uma dimensão importante do consenso keynesiano e dos formatos institucionais a ele associados (DELGADO, 2001).
Atualmente, a estrutura do sistema de previdência brasileiro é composta de três pilares:
1) Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – público, com filiação obrigatória para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); é operado pelo INSS, com regime financeiro de caixa;
2) Regime de Previdência Complementar – privado; natureza contratual; filiação facultativa; autônomo em relação ao RGPS e aos regimes próprios dos servidores públicos; regime financeiro de capitalização;
3) Regimes Próprios de Previdência Servidores – público; filiação obrigatória para os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; geralmente sob o regime financeiro de caixa.
Clérigos e Religiosos no Brasil – vínculos com a previdência social
De acordo com o Centro de Estatística Religiosa e Investigações Sociais (CERIS), em 2014 o número de clérigos e religiosos no Brasil totalizava 61.076, sendo: 33.105 (Freiras), 24.601 (Padres e Religiosos) e 3.370 (Diáconos).
Do total de Padres e Religiosos, 8.458 estavam vinculados a Institutos Religiosos e 16.143 se referiam a Padres Diocesanos. Naquele ano, as Circunscrições Eclesiásticas somavam 258, das quais 214 eram Dioceses e 44 Arquidioceses. Quanto aos Institutos Religiosos, totalizavam 888, dentre os quais 611 eram femininos e 277 masculinos.
É importante destacar que a legislação brasileira (inciso V, art. 12, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991) define que os religiosos são segurados obrigatórios da Previdência Social, na modalidade de contribuinte individual. Esses religiosos explicitados, que a referida lei abrange, são o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Quanto ao valor sobre o qual esses religiosos devem contribuir para o INSS, a legislação não vincula, obrigatoriamente, que esse referencial seja os valores recebidos das entidades religiosas (mais comumente conhecidos como “Côngruas”).
Portanto, cabe ao religioso definir a sua estratégia de recolhimento previdenciário podendo, por exemplo, destinar uma parte para recolhimento como contribuinte individual ao INSS e outra parte para constituir uma “previdência privada”.
[Continua]
[1] O artigo original de S. Nakamoto é: “Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System” e pode ser lido em: https://bitcoin.org/bitcoin.pdf (2008)
[2] Outros exemplos de criptomoedas são: tether, litecoin, binance coin, cardano, dogecoin, XRP, USD coin, polkadot, uniswap.
[3] “A função hash é um algoritmo matemático para a criptografia, na qual ocorre uma transformação do dado (como um arquivo, senha ou informações) em um conjunto alfanumérico com comprimento fixo de caracteres. A criptografia hash é utilizada para resumir dados, verificar integridade de arquivos e garantir a segurança de senhas dentro de um servidor.” (Valle, Sávio) In: https://www.voitto.com.br/blog/artigo/o-que-e-hash-e-como-funciona
[4] In: https://blog.nubank.com.br/o-que-e-blockchain/
Sobre o autor (Namilton Coelho, Me):
Mestre em Administração; Pós-Graduado em: Auditoria Externa; Gestão Estratégica de Marketing; MBA em Gestão Estratégica; Graduado em Ciências Contábeis. Professor do Curso de Especialização em Gestão Eclesial do Instituto Santo Tomás de Aquino. Consultor do Axis Instituto.
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Fotos: Pixabay