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A Sinodalidade nos espaços e obras eclesiásticas

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(Por Adilson Souza, MSc)

Sínodo: ‘caminhar juntos’

A palavra “Sínodo”, que significa ‘caminhar juntos’, é de origem grega, da expressão synodus (Sýn, comOdós, caminho). A prática é utilizada no seio da Igreja Católica e de maneira geral, refere-se à uma reunião ampla que visa à unidade dos membros, uma assembleia composta por pessoas consagradas da Igreja com participação de fiéis leigos, sendo esse sínodo convocado a partir da observação e provocação do mundo e da percepção dos sinais dos tempos que interpelam a sociedade e os povos.

O Primeiro Sínodo foi decretado pelo Papa Paulo VI, no segundo semestre de 1965, portanto, ‘nos finalmentes’ do Concílio Vaticano II, como “um conselho estável de Bispos, direta e indiretamente sujeito à nossa autoridade ao qual damos o nome próprio de Sínodo dos Bispos”.[1] O zelo apostólico e a atenção aos sinais dos tempos levou a Igreja à consolidação íntima dos laços e à unidade com os Bispos e à promulgação do Motu.

O Papa Paulo VI, no início da Carta diz que, “esse Sínodo, como toda e qualquer instituição humana, poderá, no curso do tempo, assumir formas cada vez mais perfeitas”. E o que temos observado, ao longo dos quase 60 anos de história sinodal na Igreja (pós Carta Apostólica), é um aprimoramento da prática realizada, ampliação de partícipes, valorização dos leigos e demais fiéis quanto ao envolvimento, e melhoria das técnicas de escuta, entendimento, discernimento e caminhos que dali têm surgido.

Dentre os fins gerais do Sínodo quando de sua implantação, tínhamos, “proporcionar as informações diretas e fidedignas sobre os problemas e situações atinentes à vida interna da Igreja, e sua correspondente ação no mundo atual” e “facilitar a concordância de opiniões, ao menos nos pontos essenciais da doutrina e quanto ao modo de atuar na vida da Igreja”, ou seja, objetivos que só seriam possíveis com uma apurada e adequada escuta dos envolvidos para que a Igreja pudesse agir de forma efetiva e, cumprindo sua índole, de forma claramente evangélica.

Ratificando a indispensável escuta e o valor desta, a carta apresentou como fins especiais e imediatos, o “intercâmbio de informações oportunas” e o “aconselhamento sobre as questões para as quais o Sínodo seja, cada vez, convocado”.

A Igreja e a Sinodalidade

O motivo de tal reunião na igreja católica, quando convocada, a partir da análise e interpelada pelos sinais, é para que ‘caminhemos juntos’, ou seja, a partir do momento em que nós, membros da Igreja nos reunimos em espírito de sinodalidade, a Igreja está, junto a outros e outras, nos estimulando, provocando e abrindo a todos, a oportunidade em estar lado-a-lado do irmão e a ouvi-lo, para, a partir dessa escuta, discernir e transformar – ou criar, fortalecer, encerrar – uma situação em questão.

E é este caminho que o Papa Francisco nos propõe através do “Sínodo 2021/2023” – não é um caminho novo, mas “nosso” Francisco o tem revitalizado – como uma caminhada que o próprio Deus espera de cada um e da Igreja como um todo. Ou seja, a espiritualidade dessa caminhada conjunta, segundo Francisco, quando da comemoração dos 50 anos da instituição do Sínodo dos Bispos, “é precisamente o caminho que Deus espera da Igreja do terceiro milênio”.

Assim, conforme o Papa e o próprio Evangelho, a Igreja, enquanto sinodal, deve caminhar visando a missão comum de todos nós seus membros, quer seja, “ir e anunciar o Evangelho a toda a criatura” (Mc, 16, 15), dentre outras tarefas de todos os cristãos. Não é e nem poderia ser uma caminhada em vão mas, sim, uma trajetória com propósito definido, claro e de índole evangélico-missionária.

No Direito Universal[2], temos a sinodalidade expressa como um ato ‘colegial’, onde os Bispos exercem o poder sobre toda a Igreja em um Concílio (reunião), desde que o poder dessa ação conjunta dos Bispos tenha sido convocada ou livremente aceita pelo Papa. É, portanto, a prática da autoridade episcopal junto ao Papa, como descrito no Motu de criação do Papa Paulo VI.

A colegialidade – também de forte sentido eclesiológico – pode-se afirmar, assim, como sendo episcopal, onde os Bispos, juntamente com o Pontífice, têm o múnus de conduzir, como bons pastores, o rebanho de Cristo a eles confiado. Mas, ressalte-se, a sinodalidade não diz respeito somente aos Bispos, mas a toda a Igreja e a cada um de seus membros que a compõem.


Foto: Pessoas em movimento

Todos os fiéis integrados à Igreja através do batismo têm, dessa forma, a responsabilidade e a dignidade em viver e fortalecer esse caminho sinodal eclesial, como um povo que caminha, escuta, discerne, julga, avalia e age. Mas, como alerta o próprio Francisco, o conceito de sínodo é algo “fácil de exprimir em palavras, mas não de ser colocado em prática”,[3] haja vista a própria resistência e/ou omissão de alguns membros da Igreja ao atual, ora em andamento.

Conforme Dom Vital Corbellini[4], “o sínodo possibilita uma vida nova para todo o povo de Deus. E é preciso ouvir a voz do Senhor, do seu Espírito para que a sua palavra penetre nos corações e em todas as estruturas em vista da conversão das pessoas para a concretização da paz e do amor na Igreja e no mundo de hoje.” Seria, portanto, vazia a nossa escuta e o nosso ver, se o Espírito não nos transformar para discernir de forma efetiva e verdadeiramente cristã, a partir do e com o olhar do Cristo, as situações e peculiaridades que permeiam o dia-a-dia na Igreja e o mundo que a ‘cerca’.

Para a Igreja, o espírito sinodal é de extrema importância e necessidade no seio eclesial e no cerne desta. E temos, ao longo da história de nossa Igreja, mesmo antes de Paulo VI, a permanente presença da sinodalidade, da colegialidade – na tradição escrita e oral das escrituras -, nas primeiras comunidades, bem como no cotidiano de nossas realidades locais, paróquias, dioceses, ordens, Institutos de Vida consagrada e outros entes eclesiásticos. São inúmeras as formas e presenças da metodologia sinodal nos movimentos, pastorais, obras e tantos organismos presentes na estrutura da Igreja local e de suas instâncias, mas que comungam da mesma natureza e missionariedade evangélica.

[Continua]


[1] Papa Paulo VI. Carta Apostólica Motu Proprio Apostolica Sollicitudo, 15/09/1965.

[2] Código de Direito Canônico, cânone 337.

[3] Comemoração do Cinquentenário da Instituição do Sínodo dos Bispos; Discurso do Papa Francisco. Out/2015

[4] Bispo Diocesano de Marabá/PA.


Sobre o autor (Adilson Souza, MSc):

Matemático, Mestre em Engenharia Metalúrgica e Especialista em Gestão Estratégica. Superintendente do Axis Instituto e Consultor Organizacional Sênior. Professor de Graduação e Especialização: UIT/Itaúna, Instituto Santo Tomás de Aquino (ISTA) e Faculdade Vicentina de Curitiba (FAVI). Cursando Teologia e aluno da Escola Diaconal da Diocese de Divinópolis/MG.


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Fotos: Pixabay

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