{"id":34401,"date":"2023-03-31T07:00:43","date_gmt":"2023-03-31T10:00:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.axisinstituto.com.br\/blog\/?p=34401"},"modified":"2023-04-14T10:53:49","modified_gmt":"2023-04-14T13:53:49","slug":"participacao-entidade-sem-fins-lucrativos-sociedade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.axisinstituto.com.br\/blog\/participacao-entidade-sem-fins-lucrativos-sociedade\/","title":{"rendered":"A participa\u00e7\u00e3o de uma entidade sem fins lucrativos em uma sociedade empresarial"},"content":{"rendered":"\t\t
(Por\u00a0Let\u00edcia Vidotti)<\/span><\/span><\/i><\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t Partindo da verifica\u00e7\u00e3o da possibilidade de participa\u00e7\u00e3o de entidades sem fins lucrativos<\/b> no quadro societ\u00e1rio de empresas e da necessidade de prote\u00e7\u00e3o patrimonial dessa entidade do Terceiro Setor, nos deparamos com algumas possibilidades de extrema relev\u00e2ncia para as entidades em quest\u00e3o, mas que, ainda, trazem incertezas, tendo em vista a jovialidade de algumas importantes altera\u00e7\u00f5es legislativas e a aus\u00eancia de decis\u00f5es a respeito dos temas.<\/p> A problem\u00e1tica citada envolve sociedades limitadas<\/b> que possuem patrim\u00f4nio origin\u00e1rio de organiza\u00e7\u00f5es religiosas e quadro societ\u00e1rio formado por pessoas f\u00edsicas que ocupam cargos de confian\u00e7a na igreja<\/b>. Sendo assim, h\u00e1 inseguran\u00e7a no tocante \u00e0 aus\u00eancia dos referidos s\u00f3cios, uma vez que seus sucessores podem n\u00e3o entender e\/ou n\u00e3o acatar o formato de gest\u00e3o em quest\u00e3o.<\/p> Inicialmente cabe frisar que o presente estudo, entre outros pontos, foi instaurado pelo risco da perda da imunidade tribut\u00e1ria<\/b> das citadas entidades, o que nos leva ao breve entendimento sobre o assunto.<\/p> \u00c9 sabido que a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil \u2013 CRFB prev\u00ea, em seus artigos 150, 195 e 240, que as entidades sem fins lucrativos podem usufruir da Imunidade Tribut\u00e1ria<\/b>. No caso das\u00a0organiza\u00e7\u00f5es religiosas<\/a>\u00a0a frui\u00e7\u00e3o pacificada da imunidade tribut\u00e1ria se aplica apenas para os impostos em esp\u00e9cie, conforme fixado na al\u00ednea \u201cb\u201d, inciso VI do artigo 150 da CRFB.<\/p> Cabe destacar que, atualmente, para as entidades sem fins lucrativos, a \u00fanica imunidade tribut\u00e1ria que ocorre espontaneamente \u00e9 a do Imposto de Renda \u2013 IR de Contribui\u00e7\u00e3o Social sobre o Lucro L\u00edquido \u2013 CSLL<\/b>. Para acessar o benef\u00edcio no tocante aos demais impostos e contribui\u00e7\u00f5es, as entidades devem requerer o direito constitucional<\/b> pela via judicial (imunidade tribut\u00e1ria) e\/ou administrativa (isen\u00e7\u00e3o).<\/p> No tocante \u00e0 possibilidade de as\u00a0Organiza\u00e7\u00f5es Religiosas<\/a>\u00a0poderem usufruir da Imunidade Tribut\u00e1ria das contribui\u00e7\u00f5es sociais, n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o expressa no artigo 195 da CRFB mas, considerando que a reda\u00e7\u00e3o da Carta Magna brasileira \u00e9 de 1988 e apenas em 2003, por meio da lei 10.825 a natureza jur\u00eddica de organiza\u00e7\u00e3o religiosa foi inserida no art.44 do C\u00f3digo Civil<\/b>, algumas entidades com o vi\u00e9s religioso, mas que possuem atua\u00e7\u00e3o nas \u00e1reas de educa\u00e7\u00e3o e\/ou assist\u00eancia social conseguiram a declara\u00e7\u00e3o de imunidade tribut\u00e1ria das contribui\u00e7\u00f5es sociais pela via judicial.<\/p> Importante salientar que a possibilidade aqui apresentada n\u00e3o est\u00e1 pacificada. Contudo, o Projeto de Lei Complementar 134\/2019, que no \u00faltimo dia 28\/10\/2021 foi aprovado na C\u00e2mara dos Deputados com vota\u00e7\u00e3o expressiva (320 votos favor\u00e1veis e 5 contr\u00e1rios) e seguiu para o Senado, e no caput do art. 3\u00ba que versa sobre os requisitos para frui\u00e7\u00e3o da imunidade tribut\u00e1ria prevista no par\u00e1grafo 7\u00ba do art. 195 da CRFB<\/u>, incluiu em seu texto por meio da Emenda n\u00ba 5 a refer\u00eancia expressa a \u201ccooperativas e organiza\u00e7\u00f5es da sociedade civil\u201d<\/u>, n\u00e3o se limitando a concess\u00e3o do referido benef\u00edcio \u00e0s associa\u00e7\u00f5es e funda\u00e7\u00f5es de direito privado<\/b>. Sendo a organiza\u00e7\u00e3o religiosa considerada como \u201corganiza\u00e7\u00e3o da sociedade civil\u201d<\/b>, ela estaria enquadrada nesse dispositivo.<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t Passando para a an\u00e1lise da exist\u00eancia ou n\u00e3o de veda\u00e7\u00f5es legais na legisla\u00e7\u00e3o aplicada ao Terceiro Setor<\/b>, tendo como base o C\u00f3digo Civil (Lei 10.406\/2002) e seus artigos 53 a 69 e a Lei 13.019\/2014 e suas altera\u00e7\u00f5es, n\u00e3o identificamos \u00f3bices.<\/p> Salientamos ainda, que o Marco Regulat\u00f3rio do Terceiro Setor (lei 13.019\/2014), n\u00e3o disp\u00f5e sobre qualquer veda\u00e7\u00e3o para que as entidades possuam atividades econ\u00f4micas, sendo imposta de forma gen\u00e9rica a observa\u00e7\u00e3o em quatro requisitos m\u00ednimos. S\u00e3o eles:<\/p> I. Entidade privada sem fins lucrativos que n\u00e3o distribua entre os seus s\u00f3cios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou l\u00edquidos, dividendos, isen\u00e7\u00f5es de qualquer natureza, participa\u00e7\u00f5es ou parcelas do seu patrim\u00f4nio, auferidos mediante o exerc\u00edcio de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecu\u00e7\u00e3o do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constitui\u00e7\u00e3o de fundo patrimonial ou fundo de reserva; Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es religiosas, a liberdade para constitui\u00e7\u00e3o e forma de gest\u00e3o \u00e9 ainda mais abrangente, conforme fixado no par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 44 do c\u00f3digo civil: \u201cs\u00e3o livres a cria\u00e7\u00e3o, a organiza\u00e7\u00e3o, a estrutura\u00e7\u00e3o interna e o funcionamento das organiza\u00e7\u00f5es religiosas<\/b>, sendo vedado ao poder p\u00fablico negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necess\u00e1rios ao seu funcionamento\u201d.<\/p> A liberdade de cria\u00e7\u00e3o de uma organiza\u00e7\u00e3o religiosa se aplica no sentido amplo, inclusive na sua forma de gest\u00e3o, uma vez que a legisla\u00e7\u00e3o civil n\u00e3o disp\u00f5e sobre sua configura\u00e7\u00e3o no tocante \u00e0s despesas e receitas<\/b>. Com isso, entende-se que n\u00e3o h\u00e1 impedimentos para uma organiza\u00e7\u00e3o religiosa receber qualquer tipo de doa\u00e7\u00e3o, incluindo quotas de uma sociedade empresarial.<\/p> Vale destacar que, mesmo em julgados e nas Solu\u00e7\u00f5es de Consulta da Refeita Federal do Brasil – RFB, n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o expressa de doa\u00e7\u00e3o de quotas de uma sociedade para uma entidade do terceiro setor. Em que pese, o posicionamento da RFB de que uma ESFL ao participar do quadro societ\u00e1rio de uma pessoa jur\u00eddica com fins lucrativos poderia comprometer a imunidade tribut\u00e1ria do IR e CSLL, conforme reda\u00e7\u00e3o da Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT N\u00ba 121 de 13 de setembro de 2021. A conferir:<\/p> A aquisi\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria por parte das organiza\u00e7\u00f5es sociais qualificadas a gozar de imunidade e isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1rias, afasta o direito ao gozo das benesses fiscais por contrariedade ao requisito de que todas as rendas, recursos e eventual super\u00e1vit sejam aplicados integralmente na manuten\u00e7\u00e3o dos seus objetivos, que devem ser a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os nas \u00e1reas de assist\u00eancia social, sa\u00fade ou educa\u00e7\u00e3o, sem fins lucrativos, e n\u00e3o a participa\u00e7\u00e3o em sociedade empres\u00e1ria, que possui inerente fim lucrativo.<\/p><\/blockquote> Sendo assim, permanecemos com a m\u00e1xima de que \u00e9 poss\u00edvel a participa\u00e7\u00e3o de uma entidade sem fins lucrativos no quadro societ\u00e1rio de uma pessoa jur\u00eddica com fins lucrativos, tendo em vista que essa participa\u00e7\u00e3o seria uma fonte de recursos (atividade meio) em prol de sua finalidade principal, n\u00e3o econ\u00f4mica. Assim, se tal participa\u00e7\u00e3o objetiva (de forma clara e expressa em estatuto) somente a preserva\u00e7\u00e3o do\u00a0patrim\u00f4nio<\/a>\u00a0e sustenta\u00e7\u00e3o da entidade, n\u00e3o seria justific\u00e1vel a perda da imunidade.<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t Imperioso salientar que, mesmo uma entidade possuindo como atividade meio a participa\u00e7\u00e3o em uma sociedade com fins lucrativos, seu objetivo fim previsto no estatuto, dever\u00e1 permanecer inalterado e, consequentemente, todas as rendas, recursos e eventual super\u00e1vit ser\u00e3o aplicados integralmente na manuten\u00e7\u00e3o dos respectivos objetivos sociais; assim, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em perda de imunidade tribut\u00e1ria para o CNPJ sem fins lucrativos, uma vez que a tributa\u00e7\u00e3o ir\u00e1 ocorrer normalmente dentro da atividade com finalidade econ\u00f4mica<\/u>.<\/p> Ainda com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 Solu\u00e7\u00e3o de Consulta COSIT N\u00ba 121 de 2021, cabe fazer uma breve exposi\u00e7\u00e3o e diferencia\u00e7\u00e3o dos conceitos de atividade fim e meio. Possuir atividade econ\u00f4mica n\u00e3o significa que sua finalidade foi alterada, uma vez que sua natureza jur\u00eddica de entidade sem fins lucrativos, bem como seus objetivos sociais estatut\u00e1rios s\u00e3o totalmente preservados.<\/p> J\u00e1 o \u201csem fins lucrativos\u201d<\/b> n\u00e3o significa que uma organiza\u00e7\u00e3o social n\u00e3o possa ter super\u00e1vit; diz respeito, no entanto, ao destino dado a esse resultado. Assim, a entidade dessa natureza que apresente, em determinado exerc\u00edcio, o super\u00e1vit, deve destinar o referido resultado, integralmente, \u00e0 manuten\u00e7\u00e3o do desenvolvimento dos seus objetivos sociais (Lei n\u00b0 9.532\/97 com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 9.718\/98, art. 12, \u00a7 3\u00ba e Lei Complementar no 104, de 2001). \u00c9 muito importante destacar, por\u00e9m, que a finalidade n\u00e3o econ\u00f4mica n\u00e3o \u00e9 um elemento restritivo para a venda de produtos ou fornecimento de servi\u00e7os pelas entidades. Desde que o valor auferido seja empenhado na consecu\u00e7\u00e3o da finalidade prec\u00edpua da entidade, n\u00e3o h\u00e1 qualquer impedimento para essas pr\u00e1ticas.<\/u><\/p> Assim, se uma entidade sem fins lucrativos, promover a comercializa\u00e7\u00e3o, produzir produtos, prestar servi\u00e7os ou at\u00e9 mesmo participar de uma sociedade, e seus objetivos sociais permanecerem inalterados e voltados para as atividades n\u00e3o econ\u00f4micas, a entidade continuar\u00e1 cumprindo os requisitos do artigo 14 do CTN,<\/u> que, por sua vez, se apresenta como \u00fanica lei complementar que temos at\u00e9 o momento para regular a frui\u00e7\u00e3o da Imunidade Tribut\u00e1ria.<\/p> \u00a0<\/p> [Continua]<\/i><\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t Advogada, atuando nos \u00faltimos 5 anos como Gerente do Jur\u00eddico\/ Compliance de um grupo de empresas voltado para a Consultoria, Educa\u00e7\u00e3o e Tecnologia aplicada em gest\u00e3o de pessoas, processos, contratos e seguran\u00e7a. \u00c9 Trainer na \u00e1rea jur\u00eddica e uma grande estudiosa de assuntos relacionados \u00e0 gest\u00e3o de pessoas e ao mundo empresarial e terceiro setor.<\/p>\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\tPossibilidade e formas de exerc\u00edcio de atividade econ\u00f4mica como fonte de recursos<\/h2>\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t
\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t
II. Investir todos os seus recursos nos objetivos estatut\u00e1rios em territ\u00f3rio nacional;
III. Escritura\u00e7\u00e3o de acordo com os princ\u00edpios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV. Em caso de dissolu\u00e7\u00e3o da entidade, o respectivo patrim\u00f4nio l\u00edquido seja transferido a outra pessoa jur\u00eddica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.<\/p><\/blockquote>Atividade fim e atividade meio<\/h3>\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t
Sobre a autora (Let\u00edcia Vidotti):<\/i><\/h4>
\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t