{"id":31226,"date":"2022-07-08T11:30:00","date_gmt":"2022-07-08T14:30:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.axisinstituto.com.br\/blog\/?p=31226"},"modified":"2025-09-02T15:36:37","modified_gmt":"2025-09-02T18:36:37","slug":"quadro-comparativo-lei","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.axisinstituto.com.br\/blog\/quadro-comparativo-lei\/","title":{"rendered":"Quadro Comparativo: Lei Complementar CEBAS"},"content":{"rendered":"\t\t
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BAIXAR O QUADRO COMPARATIVO<\/strong><\/a> – Vers\u00e3o 2 (Julho)<\/p>\n <\/p>\n Elaborado pela nossa Equipe multidisciplinar do Axis Instituto<\/a><\/strong> (Gerencial, Cont\u00e1bil, Jur\u00eddico e Comunica\u00e7\u00e3o), disponibilizamos, gratuitamente, o Quadro Comparativo da Lei Complementar n\u00ba 187\/2021 e a Lei n\u00ba 12.101\/2009 da Certifica\u00e7\u00e3o das Entidades Beneficentes de Assist\u00eancia Social (CEBAS)<\/strong>.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Publicada no DOU de 17\/12\/2021, a Lei Complementar n\u00ba 187\/2021<\/a><\/strong>, de 16\/12\/2021, que estabelece as condi\u00e7\u00f5es para que entidades beneficentes de assist\u00eancia social, sa\u00fade ou educa\u00e7\u00e3o tenham direito \u00e0 imunidade tribut\u00e1ria em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es para a Seguridade Social.<\/p>\n <\/p>\n Apesar de alguns vetos ao texto original aprovado pelo Congresso Nacional, essa Lei Complementar tem aplica\u00e7\u00e3o imediata, motivo pelo qual todas as entidades certificadas precisam avaliar os impactos trazidos pelo novo texto legal. Antes, a concess\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o do CEBAS tinha como refer\u00eancia principal a Lei n\u00ba 12.101\/2009, a qual foi revogada pela citada Lei Complementar.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Objetivando contribuir na an\u00e1lise das entidades quanto ao teor da nova Lei Complementar, o Axis Instituto<\/strong> disponibiliza, inicialmente, o quadro comparativo do novo texto com os dispositivos constantes da Lei n.\u00ba 12.101\/2009.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Essa nova vers\u00e3o do quadro comparativo j\u00e1 considera a an\u00e1lise do Congresso Nacional, em Sess\u00e3o Conjunta realizada em 05\/07\/2022, em rela\u00e7\u00e3o aos Vetos, ocorridos quando da san\u00e7\u00e3o da Lei Complementar. O texto tamb\u00e9m est\u00e1 atualizado com as altera\u00e7\u00f5es decorrentes da Lei n\u00ba 14.350\/2022, de 25\/05\/2022.<\/strong><\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Est\u00e1 na sua Vers\u00e3o 2 e ser\u00e1 atualizado, oportunamente.<\/strong><\/p>\n <\/p>\n \u00a0<\/p>\n <\/p>\n<\/figure>\n <\/p>\n BAIXAR O QUADRO COMPARATIVO<\/a><\/strong> – Vers\u00e3o 2 (Julho)<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Dentre os pontos constantes dessa nova lei, ressaltamos:<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n Ressalta-se que, apesar de pontos pass\u00edveis de melhorias, o texto dessa nova lei \u00e9 um relevante avan\u00e7o na regulamenta\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o ou renova\u00e7\u00e3o do CEBAS<\/strong> para as entidades, al\u00e9m de trazer uma seguran\u00e7a jur\u00eddica maior para pontos que at\u00e9 ent\u00e3o n\u00e3o estavam claramente expressos em uma lei complementar.<\/p>\n <\/p>\n Tamb\u00e9m, haver\u00e1 a publica\u00e7\u00e3o de regulamenta\u00e7\u00e3o esclarecendo alguns procedimentos previstos na nova lei. De toda forma, recomenda-se a todas as entidades, que possuam ou n\u00e3o o CEBAS, uma an\u00e1lise detalhada dessa lei, notadamente quanto aos impactos para o planejamento estrat\u00e9gico e a atua\u00e7\u00e3o em cada um dos segmentos da sa\u00fade, educa\u00e7\u00e3o ou assist\u00eancia social.<\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n <\/p>\n<\/div>\n <\/p>\n <\/p>\n FONTE: Governo Federal <\/a><\/em><\/strong><\/p>\n <\/p>\n <\/p>\nSancionada a Lei CEBAS<\/strong><\/h3>\n
An\u00e1lise comparativa da nova lei<\/strong><\/h3>\n
\nVERS\u00c3O 2 – Julho\/2022<\/h3>\n
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\nDestaque pelo Axis<\/strong><\/h2>\n
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Lei Complementar n\u00ba187\/2021 x Lei n\u00ba 12.101\/2009<\/strong><\/h3>\n
D\u00favidas? Fale com nossa Equipe! <\/strong><\/h4>\n
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