{"id":29331,"date":"2017-03-08T14:51:23","date_gmt":"2017-03-08T17:51:23","guid":{"rendered":"http:\/\/www.axisinstituto.com.br\/?p=29331"},"modified":"2017-03-08T14:51:23","modified_gmt":"2017-03-08T17:51:23","slug":"decisao-do-stf-sobre-filantropicas-podera-custar-r-65-bilhoes-a-uniao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.axisinstituto.com.br\/blog\/decisao-do-stf-sobre-filantropicas-podera-custar-r-65-bilhoes-a-uniao\/","title":{"rendered":"Decis\u00e3o do STF sobre Filantr\u00f3picas poder\u00e1 custar R$ 65 bilh\u00f5es \u00e0 Uni\u00e3o"},"content":{"rendered":"
A Uni\u00e3o poder\u00e1 ter que desembolsar R$ 65 bilh\u00f5es com a decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) que facilitou a concess\u00e3o de imunidade tribut\u00e1ria a entidades filantr\u00f3picas. O c\u00e1lculo \u00e9 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que n\u00e3o conseguiu ontem impedir que os efeitos do entendimento sejam retroativos. Na sess\u00e3o, os ministros finalizaram o julgamento da quest\u00e3o. Mas n\u00e3o analisaram o pedido de modula\u00e7\u00e3o apresentado pelo \u00f3rg\u00e3o para a decis\u00e3o ser aplicada apenas para o futuro, a partir do tr\u00e2nsito em julgado dos processos.<\/p>\n
Na pr\u00e1tica, sem a modula\u00e7\u00e3o, entidades que tiveram negado pedidos de reconhecimento como filantr\u00f3picas com base na Lei n\u00ba 8.212, de 1991
\n[1], poder\u00e3o pedir a restitui\u00e7\u00e3o dos valores das contribui\u00e7\u00f5es sociais pagas nos \u00faltimos cinco anos – PIS, Cofins e contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal. Os pedidos podem ser feitos na esfera administrativa ou judicial, segundo o advogado Luis Augusto Gomes, do escrit\u00f3rio Tess Advogados.<\/p>\n
A quest\u00e3o foi julgada por meio de um recurso extraordin\u00e1rio e quatro a\u00e7\u00f5es diretas de inconstitucionalidade (Adins). O julgamento foi iniciado pelos ministros na semana passada, com a proclama\u00e7\u00e3o apenas do resultado da repercuss\u00e3o geral.<\/p>\n
Ao analisar dispositivos da lei, os ministros entenderam que os crit\u00e9rios para concess\u00e3o de imunidade tribut\u00e1ria a entidades filantr\u00f3picas n\u00e3o podem ser estabelecidos por lei ordin\u00e1ria, apenas complementar – que exige maior qu\u00f3rum para aprova\u00e7\u00e3o. Na aus\u00eancia de lei complementar, o tema deve seguir o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional (CTN), de 1966, que traz menos requisitos para a concess\u00e3o de imunidade tribut\u00e1ria.<\/p>\n
Com a decis\u00e3o, a perda na arrecada\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de R$ 12 bilh\u00f5es por ano, segundo c\u00e1lculos da PGFN. Para minimizar potenciais perdas com rela\u00e7\u00e3o ao passado, a PGFN havia solicitado a modula\u00e7\u00e3o dos efeitos da decis\u00e3o.<\/p>\n
Agora, a Procuradoria vai aguardar a publica\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o para decidir se apresentar\u00e1 embargos de declara\u00e7\u00e3o – para apontar eventual omiss\u00e3o ou confus\u00e3o na decis\u00e3o do Plen\u00e1rio ou pedir a modula\u00e7\u00e3o -, segundo o procurador Leonardo Quintas Furtado.<\/p>\n
Na repercuss\u00e3o geral, a maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Marco Aur\u00e9lio. Segundo o magistrado, os requisitos para a imunidade devem estar previstos em lei complementar. De acordo com a Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 a lei complementar que deve regular as limita\u00e7\u00f5es constitucionais ao poder de tributar.<\/p>\n
“As filantr\u00f3picas v\u00e3o poder funcionar com mais tranquilidade, afirma o advogado Jos\u00e9 Thadeu Mascarenhas Menck, do escrit\u00f3rio Jos\u00e9 Menck e Mascarenhas Advogados Associados, que tem cerca de 50 a\u00e7\u00f5es, entre administrativas e judiciais, sobre o assunto. De acordo com Menck, alguns requisitos estabelecidos pela Lei n\u00ba 8.212, de 1991 [1], s\u00e3o muitas vezes invi\u00e1veis para as entidades.<\/p>\n
Entre os requisitos estava condicionar a imunidade tribut\u00e1ria \u00e0 emiss\u00e3o de um certificado ou que, no m\u00ednimo, 60% das atividades da entidade fossem voltadas para o Sistema \u00danico de Sa\u00fade (SUS), por exemplo. Os dispositivos foram revogados em 2009. Atualmente h\u00e1 outra lei ordin\u00e1ria semelhante em vigor, a de n\u00ba 12.101.<\/p>\n
Como a decis\u00e3o do Supremo afirma que o tema deve ser tratado por lei complementar e n\u00e3o ordin\u00e1ria, as disposi\u00e7\u00f5es da Lei n\u00ba 12.101, de 2009 [2], tamb\u00e9m devem ser afastadas, segundo o advogado Luis Augusto Gomes.<\/p>\n
(6 mar 2017 – Trabalho \/ Previd\u00eancia)<\/p>\n
FONTE: Legisweb<\/p>\n
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